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§Classificação do azeite... pela Eng.ª Ana Monteiro

O azeite é classificado e está regulamentado segundo o REGULAMENTO (CE) N.º 865/2004 DO CONSELHO de 29 de Abril de 2004 relativo à organização comum de mercado no sector do azeite e da azeitona de mesa e que altera o Regulamento (CEE) n.º 827/68.

  1. Azeites virgens

No anexo I deste regulamento podemos ler o seguinte:

"DESIGNAÇÕES E DEFINIÇÕES DOS AZEITES E ÓLEOS DE BAGAÇO DE AZEITONA REFERIDAS NO ARTIGO 4.º - Azeites obtidos a partir do fruto da oliveira unicamente por processos mecânicos ou outros processos físicos, em condições que não alterem o azeite, e que não tenham sofrido outros tratamentos além da lavagem, da decantação, da centrifugação e da filtração, com exclusão dos azeites obtidos com solventes, com adjuvantes de ação química ou bioquímica ou por processos de reesterificação e qualquer mistura com óleos de outra natureza.

Os azeites virgens relevam exclusivamente das categorias e designações seguintes:

a) Azeite virgem extra

Azeite virgem com uma acidez livre, expressa em ácido oleico, não superior a 0,8 g por 100 g e com as outras características conformes com as previstas para esta categoria.

b) Azeite virgem

Azeite virgem com uma acidez livre, expressa em ácido oleico, não superior a 2 g por 100 g e com as outras características conformes com as previstas para esta categoria.

c) Azeite lampante

Azeite virgem com uma acidez livre, expressa em ácido oleico, superior a 2 g por 100 g e/ou com as outras características conformes com as previstas para esta categoria

2. Azeite refinado

Azeite obtido por refinação de azeite virgem, com uma acidez livre, expressa em ácido oleico, não superior a 0,3 g por 100 g e com as outras características conformes com as previstas para esta categoria.

3. Azeite - composto por azeite refinado e azeite virgem

Azeite obtido por loteamento de azeite refinado e de azeite virgem, com exclusão do azeite lampante, com uma acidez livre, expressa em ácido oleico, não superior a 1 g por 100 g e com as outras características conformes com as previstas para esta categoria.

4. Óleo de bagaço de azeitona bruto

Óleo obtido de bagaço de azeitona por tratamento com solventes ou por processos físicos, ou óleo correspondente, com excepção de certas características específicas, a um azeite lampante, com exclusão dos óleos obtidos por processos de reesterificação e qualquer mistura com óleos de outra natureza, e com as outras características conformes com as previstas para esta categoria.

5. Óleo de bagaço de azeitona refinado

Óleo obtido por refinação de óleo de bagaço de azeitona bruto, com uma acidez livre, expressa em ácido oleico, não superior a 0,3 g por 100 g e com as outras características conformes com as previstas para esta categoria.

6. Óleo de bagaço de azeitona

Óleo obtido por loteamento de óleo de bagaço de azeitona refinado e de azeite virgem, com exclusão do azeite lampante, com uma acidez livre, expressa em ácido oleico, não superior a 1 g por 100 g e com as outras características conformes com as previstas para esta categoria."

Para efeitos de comercialização, para o consumidor final indenticar o produto em questão, no rótulo é obrigatório a menção a denominação legal ou denominação de venda como:

- Azeite Virgem Extra - Azeite Virgem - Azeite - contém azeite refinado e azeite virgem - Óleo de Bagaço de Azeitona

Também é obrigatório referir de forma clara e indelével a seguinte informação sobre a categoria de azeite ou óleo:

Azeite Virgem Extra:

"azeite de categoria superior obtido diretamente de azeitonas, unicamente por processos mecânicos"

Azeite Virgem:

"azeite obtido diretamente de azeitonas, unicamente por processos mecânicos"

Azeite - contém (composto por) azeite refinado e azeite virgem:

"azeite constituído exclusivamente por azeites submetidos a um tratamento de refinação e por azeites obtidos diretamente de azeitonas"

Óleo de bagaço de azeitona:

"óleo constituído exclusivamente por óleos provenientes do tratamento do produto obtido após a extração do azeite e por azeites obtidos diretamente de azeitonas" ou " óleo constituído exclusivamente por óleos provenientes do tratamento de bagaço de azeitona e por azeites obtidos diretamente de azeitonas"

No mercado do azeite podemos encontrar também:

1- "Azeites com Denominação de Origem Protegida" (DOP) O azeite é proveniente de olivais inseridos numa área geográfica delimitada, com solos e clima característicos. Atualmente há as seguintes denominações de origem protegida para Azeites:

"Azeites de Moura",

"Azeites de Trás-os-Montes",

"Azeites da Beira Interior (Azeites da Beira Baixa e da Beira Alta)",

"Azeites do Norte Alentejano",

"Azeites do Ribatejo" e

"Azeites do Alentejo Interior".;

Estas designações citadas anteriormente tem regulamentações/legislações específicas emitidas pela Comissão Europeia.

Entre várias se destaca o uso de símbolos que visam diferenciar os produtos no mercado de modo a facilitar a diferenciação pelos consumidores entre as Denominações de Origem e as Indicações Geográficas Protegidas.

A)- REGULAMENTO (CE) N.º 628/2008 DA COMISSÃO de 2 de Julho de 2008 que altera o Regulamento (CE) n.º 1898/2006 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.º 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

In: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:173:0003:0005:PT:PDF;

B)- REGULAMENTO DA COMISSÃO (CE) N.º 1898/2006 de 14 de Dezembro de 2006 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.º 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

in: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32006R1898&rid=1;

C)- REGULAMENTO (CEE) N.º 1848/93 DA COMISSÃO de 9 de Julho de 1993 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CEE) n.º 2082/92 do Conselho relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

In: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:31993R1848&rid=1;

Para Download do símbolo da "Indicação Geográfica Protegida" em Inglês: https://ec.europa.eu/agriculture/quality/schemes/logos/index_en.htm

2- "Azeites da Agricultura Biológica" - No Brasil é designado por Agricultura Orgânica. O azeite é extraído de olivais conduzidos de acordo com o modo de produção biológico/orgânico.

Em Portugal/CEE aplica-se os seguintes regulamentos destinados à produção biológica:

- Regulamentos (CE) nº 834/2007 e 889/2008 refere-se à produção e controlo do método biológico e respetiva rotulagem dos produtos biológicos,

in: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2007:189:0001:0023:PT:PDF;

in: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:250:0001:0084:PT:PDF;

Na aquicultura biológica deve aplicar-se também o Regulamento (CE) nº 1364/2013 e o Regulamento (CE) nº 354/2014, que altera o Regulamento (CE) nº 889/2008.

In: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2013:343:0029:0030:PT:PDF; https://www.sativa.pt/Uploads/%7B6A3F3582-F6B7-4CDE-B3DF-E6E5129050D6%7D.pdf

Quanto há importação de produtos biológicos, de países terceiros, aplica-se o Regulamento (CE) nº 1235/2008 e o Regulamento (CE) nº 355/2014.

In: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:334:0025:0052:PT:PDF;

In: https://www.sativa.pt/Uploads/%7B41676820-6D0F-4C2F-91D5-1EE6F0FEF995%7D.pdf

Quanto aos produtos de origem biológica desde 01-07-2012 é aplicado no rótulo do produto, neste caso no rótulo de azeite, uma imagem de marca definida sobre um caderno de normas estabelecida na União Europeia. Link para o respetivo caderno de normas: https://ec.europa.eu/agriculture/organic/documents/logo/user_manual_logo_pt.pdf

Para download da imagem de marca: https://ec.europa.eu/agriculture/organic/downloads/logo/index_en.htm

Mais informações sobre os produtos biológicos pode consultar os seguintes sites: https://ec.europa.eu/agriculture/organic/index_pt.htm

https://www.drapn.min-agricultura.pt/drapn/prod_agric/fil_bio/manual_convers%C3%A3o.pdf

3- "Azeites Elementares ou Monovarietais" são extraídos por uma só variedade de azeitona. "

O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS reconhece os organismos privados de controlo e certificação destes produtos que têm que estar de acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 47/97, de 30 de Junho, quer com a norma portuguesa EN 45 01.

Os nossos azeites são certificados pela Sativa devidamente credenciada https://dre.pt/application/dir/pdf2sdip/2000/03/060000000/0478604786.pdf

RUA ROBALO GOUVEIA, nº 1-1 A -

1900-392 LISBOA

Tel. 21 799 11 00 - Fax 21 799 11 19

email:sativa@sativa.pt

https://www.sativa.pt/default.asp

".§

[Eng.ª C.T.A.G. e D.er] Ana Monteiro, junho de 2015

Céd. Prof. N.º 442

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